TIPOS DE AÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
IMPORTANTE Para cada ação abaixo relacionada são necessários os seguintes documentos: 1- Procuração; 2- Declaração de pobreza; 3- Autorização para desconto; 4- Contrato; 5- Cópia simples do CIC e RG.
OBSERVAÇÃO: Todo direito contra a Fazenda, prescreve em 5 anos a contar da data do ato. (Art 1.º Decr 20.910/32)
SEXTA-PARTE - SOMENTE PARA OS ADMITIDOS SOB A LEI 500/74 – PERÍODOS ANTERIORES A 23/11/2011 Documentos necessários - Certidão de Tempo de Serviço, com a data de quando completou os 20 (vinte) anos;
- Cópia dos holerites desde a data que completou os 20 anos. - Cópia dos 3 últimos holerites.
RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - VENCIMENTOS INTEGRAIS
Documentos necessários
- Cópia dos holerites desde a data que completou os 20 anos; - cópias dos 60 últimos holerites (que constem o recebimento da sexta parte); - publicação de concessão ou apostila da sexta-parte.
RECÁLCULO DOS QÜINQÜÊNIOS - VENCIMENTOS INTEGRAIS Documentos necessários
- Cópia dos holerites dos últimos 5 anos; ou holerites desde que começou a receber o primeiro quinquênio; - cópias dos 60 últimos holerites; - cópia da publicação de concessão, ou cópia da apostila do último qüinqüênio.
LICENÇA PRÊMIO - para os admitidos sob a LEI 500/74 COM A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR DE 23/11/2011 NÃO É NECESSÁRIA A PROPOSITURA DE AÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRASADO
- Ficha Funcional, expedida pela Unidade. - Todos os holerites desde o inicio do exercício até o primeiro que recebeu a insalubridade;
- Cópia do último holerite.
REPOSIÇÃO DA INSALUBRIDADE (TRANSFERÊNCIA/NOMEAÇÃO CARGO DE CHEFIA)
- Ficha funcional;
- Publicação da transferência/nomeação;
- Holerites em que ocorreram os descontos da insalubridade;
- 3 últimos holerites
ABONO DE PERMANÊNCIA (todos que completaram o tempo para aposentadoria)
Quem já completou as exigências para aposentadoria voluntária (art.40, par. 1º, III, CF/88) e que ainda estão em atividade, podem obter, mediante procedimento judicial o percebimento do abono de permanência, estabelecido no art. 40, § 19, Emenda Complementar 41/04. Documentos necessários - Holerite; - Certidão emitida pelo DP onde conste que o funcionário já possui o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária integral.
GEA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - todos relacionados com o Setor de Saúde e Núcleo de reabilitação e Equipes interdisciplinares do sistema
Documentos necessários: - Holerite - Certidão específica declarando para qual setor presta serviço ou prestou. Quem expede é o DP. - Ficha Funcional que é expedida pelo DP.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - todos que se enquadramDocumentos necessários - Holerite - Todos os documentos expedidos pelo Departamento de Perícias Médicas (DPME) - Atestados médicos, laudos, etc... - Também uma Procuração especialmente para DPME
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - todos com exceção quem recebe o RETP
Documentos necessários - Holerite; - Ficha funcional com a descrição de cargo expedido pelo RH da Unidade.
RESTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - QUANDO JÁ FOI CONVERTIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO
Documentos necessários
RESTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Documentos necessários
CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
Documentos necessários:
-Histórico de licença atualizado do site do DPME:http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/noauth/login/prepa... -Procedimento Apuratório Preliminar realizado internamente na Unidade; -Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; -Comunicado de Evento; -Boletim de Ocorrência; -Laudos Médicos de todo o período de afastamento; -Cópia dos holerites onde demonstram os descontos das gratificações, durante o período de afastamento enquadrado em licença saúde (art. 191/193 - Lei 10.261/68); -Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Admissional).
REPOSIÇÃO URV
- 3 últimos holerites;
- Cópia dos holerites de JANEIRO A DEZEMBRO de 1994;
INCORPORAÇÃO DO ALE (Lei nº1.109/2010) (APOSENTADOS)
- 3 últimos holerites;
- cópia do 1º holerite após a aposentadoria (SPPrev);
- holerites de março e abril do ano subseqüente ao da aposentadoria.
INTEGRALIDADE / PARIDADE (para servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003)
- 3 últimos holerites;
- cópia do último holerite da ativa;
- cópia do 1º holerite após a aposentadoria (SPPrev).
APOSENTADORIA (para funcionário que já solicitou a aposentadoria há mais de 90 dias)
- liquidação de tempo de serviço;
- requerimento de concessão de aposentadoria a SPPrev protocolizado há 90 dias;
- 3 últimos holerites
APOSENTADORIA ESPECIAL - 25 ANOS TRABALHO INSALUBRE (para funcionários com trabalho insalubre cuja categoria não possua lei própria de aposentadoria especial)
- liquidação de tempo de serviço (comprovando 25 anos de contribuição em trabalho insalubre)
REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGE
- Cópia do processo de união da SAP;
- Cópia do RG e CPF de ambos;
- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de união estável;
- Cópia do último holerite do cônjuge;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia dos três últimos holerites.
- Para o ajuizamento de ações diversas das acima relacionadas o departamento jurídico do Sindicato deverá ser consultado.
NOVAS AÇÕES
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