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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

ATA DOS DEBATES REALIZADOS NO GRUPO DE TRABALHO NO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Jarbas Souza
ATA DOS DEBATES REALIZADOS NO GRUPO DE TRABALHO NO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, QUE DESENVOLVEU NOVAS DIRETRIZES PARA O SISTEMA PRISIONAL NACIONAL E PARA A CARREIRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGORA, REDENOMINADOS OFICIAIS DE EXECUÇÃO PENAL, CONFORME AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA ESTA NOBRE CARREIRA.


5ª Reunião GT Agentes Prisionais
Data: 28/11/13
Horário: 9h45 às 12h25

Participantes:

Valdirene Daufemback – Ouvidora do Sistema Penitenciário/ DEPEN
Naum Pereira de Sousa - Sociólogo
Karolina Alves Pereira de Castro – Coordenadora da Coordenação-Geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Marlene Inês da Rosa – Agente Penitenciária Federal/ Ouvidoria do DEPEN
Alvino Augusto de Sá – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
José de Jesus Filho – Pastoral Carcerária
Diolandes Pereira de Lima - 
Carlos Roberto Romacho
Augusto César Coutinho
José Roberto das Neves
Anderson da Silva Pereira
Jacira Maria da Costa Silva – Diretora da FENASPEN
Fernando F. Anunciação – Presidente da FENASPEN
Clemerson Gomes Sá – Agente Penitenciário (SINAPEN-AP)
Vilobaldo Adelídio Carvalho – Presidente do SINPOLJUSPI e Diretor financeiro da FENASPEN
Jarbas Santos de Souza – Diretor da FENASPEN
Wesley Barreto Bastos – Secretário Geral do SINDPEN-DF e membro da FEBRASP
Carlos Vilela - SINDASPES
Paulo Fernando de Lima Filho – Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Espírito Santo - SINDASPES
Vilma Batista
André Argenta
João Cleverson Pereira
Antony Johnson
João Rinaldo Machado – Presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN
Adriano de Sousa Ludovico – Diretor do SINDPEN

A abertura da reunião foi realizada pela Ouvidora do DEPEN, Valdirene Daufemback, destacando que ocorreram duas reuniões preparatórias, a partir de demanda da FENASPEN, surgindo, daí, um GT, com diversos representantes, conforme portaria instituída pelo DEPEN. O GT também recepciona outras pessoas, como ouvintes. Asseverou que se estabeleceu um escopo para o trabalho, que há muito a ser feito, mas não se tem possibilidade de mudar o mundo. Destacou 04 eixos de discussão, com visão de um resultado e/ou produto primeiro, e afirmou que o GT recomendará que haja outros grupos ou ações. Disse que a visão é chegar num anteprojeto de lei que ajude a trabalhar a regulamentação da profissão do agente e fazer contribuições para revisão da LEP, oportunidade aberta atualmente. Informou que os subsídios para a discussão foram artigos científicos, teses e dissertação de mestrado sobre atuação no sistema penitenciário, etc. A metodologia para fechar as posições se fundamentou nas premissas do trabalho realizado, conforme quadro/painel presente na sala de reunião. Também disse que na última reunião ocorreu uma discussão sobre a escolaridade de ingresso e que várias questões entraram como dúvida, mas sem condições de serem fechadas no momento e que ainda serão discutidas. Valdirene Daufemback disse que muitas dessas questões não têm a ver com as metas deste trabalho, mas podem servir de subsídios para outros grupos. A proposta é superar, na 5ª reunião, os 04 pontos. A pretensão é que essa seja a última reunião. Se houvesse outra, seria apenas para fechamento.

Pauta da reunião:
1º ponto: concluir os parâmetros da atribuição, formação, nomenclatura e carreira do agente prisional e dirimir as questões pendentes;
2º ponto: montar proposta para alteração da LEP com base nos parâmetros;
3º ponto: desenvolver uma proposta de anteprojeto de lei para regulamentação da carreira com base nos parâmetros;
4º ponto: sugerir encaminhamentos para a implantação das propostas e de continuidade do diálogo.

Em relação à pauta da reunião, Vilobaldo Carvalho perguntou sobre a questão das políticas públicas, enquanto que Jarbas Santos afirmou que havia uma proposta de fazer um grupo apenas para discutir as políticas públicas. Valdirene Daufemback afirmou que, ao que parece, o GT não conseguiria fechar esse tema. No entanto, a questão foi incluída como 4º ponto da reunião.

Carlos Romacho indagou: como conseguir obrigar os estados a respeitar a lei federal? Valdirene Daufemback disse que, nesse caso, seria necessário criar estratégias para que o trabalho fosse contemplado nos estados. Ressaltou que isso dependerá da articulação com outros órgãos. Vilobaldo Carvalho falou dos prazos que serão estabelecidos pela lei. Também foi indagada se seria discutida a questão da aposentadoria especial (Valdirene Daufemback colocou o tema para ser discutido posteriormente). Vilobaldo Carvalho sugeriu a discussão relativa à carga horária. O professor Alvino de Sá disse que seria cabível discutir uma maneira de formalizar mais a interação entre os agentes e o corpo técnico para não ficar apenas na boa vontade (ideia de institucionalização), pois o agente também participa da comissão técnica. Disse que, na verdade, o agente não está na comissão técnica. E indagou: o agente se sente representado pelo diretor de segurança? Valdirene Daufemback disse que, nas atribuições discutidas, já foi atendida a participação do agente na comissão técnica. No entanto, destacou que falta discutir a questão da competência, a qual pode ser discutida quando for falar da alteração da LEP. A pauta da reunião ficou assim estabelecida:

1º ponto: concluir os parâmetros da atribuição, formação, nomenclatura e carreira do agente prisional e dirimir as outras questões pendentes (aposentadoria, carga horária, piso salarial);
2º ponto: montar proposta para alteração da LEP com base nos parâmetros (interdisciplinaridade);
3º ponto: desenvolver uma proposta de anteprojeto de lei para regulamentação da carreira com base nos parâmetros;
4º ponto: sugerir encaminhamentos para a implantação das propostas e de continuidade do diálogo.
5º ponto: Políticas Públicas e Sistema Prisional
6º ponto: Atas 2º, 3º e 4º reuniões

Depois, Valdirene Daufemback fez a apresentação das atas das reuniões anteriores (2ª a 4ª) para possíveis alterações e aprovação.

Augusto Coutinho disse que o GT recebeu material na última reunião para propostas de alteração da LEP. Valdirene Daufemback, no entanto, disse que só recebeu material de José Neves. Coutinho, assim, perguntou se a proposta da LEP seria apresentada.

Valdirene Daufemback retomou a discussão da reunião anterior, relativa às futuras atribuições do agente. No que se refere às competências, Coutinho disse que encaminhou algumas contribuições e propôs o exame do texto. Em seguida, ocorreu uma rodada de apresentação, pois havia muitas pessoas novas na reunião.

Valdirene Daufemback apresentou o conceito de competência: conhecimento, habilidade e atitude; também foram listadas várias competências propostas, conforme “documento de trabalho”:

O professor Alvino de Sá propôs uma ressalva quanto à expressão “interesses públicos”, indagando: esses interesses são legítimos? José de Jesus disse que atualmente há uma visão de que os direitos humanos fazem parte dos interesses públicos. Acrescentou que a escolha como servidor público é diferente de quem abre seu próprio negócio. Daí a ideia de servir. Dessa forma, a competência ficou assim definida:

1ª - prontificar-se a servir aos interesses do Estado Democrático de Direito e da política penitenciária (aptidão e responsabilidade);
2ª - prontificar-se para atuar em ambientes de restrição de liberdade (aptidão);
3ª - atuar em equipes interdisciplinares e interinstitucionais (trabalho em equipe);
4ª - adotar uma visão sistêmica compreendendo a complexidade do sistema de justiça penal (visão sistêmica);

Em relação a essa competência, Valdirene Daufemback disse que “complexo” é diferente de “complicado” (fundamenta-se no conceito do sociólogo francês Edgar Morin).

5ª - atuar com resiliência e equilíbrio emocional frente às demandas de sua atividade (resiliência e equilíbrio emocional);

No que concerne a essa competência, Valdirene Daufembak explicou o significado psicológico de resiliência. Disse que essas competências servirão para o trabalho e capacitação do agente. Também ressaltou a importância de encontrar meios para entrar em equilíbrio emocional. José de Jesus complementou com a questão da fuga ou recaptura. Disse que o agente não é um super-herói e, por isso, não se deve colocar como objetivo aquilo que vai além das possibilidades reais do agente.

6ª - reconhecer seus limites e possibilidades no cumprimento da custódia legal (justiça, equilíbrio emocional e responsabilidade);
7ª - compreender e comprometer-se com a execução de suas atribuições.

Houve, em seguida, uma discussão sobre o conceito de transparência. O professor Alvino de Sá disse que a transparência não elimina o sigilo. Coutinho disse que se fala de instituições e não de pessoas, por isso, entende que a palavra profissionalismo já envolve a transparência. Valdirene Daufemback, por um lado, diferenciou autoridade e não autoritarismo. José de Jesus, por outro, falou dos 02 sentidos do controle social: “accountability”, termo inglês, relativo à obrigação de membros de uma instituição administrativa na prestação de contas aos seus representados; o outro sentido é o controle do crime. Por isso, assegurou que estava falando do controle que a sociedade civil exerce sobre o Estado.

O professor Alvino de Sá disse que o termo “ressocialização” já está superado na criminologia. Ressaltou que também não adianta impor a faxina na cela dizendo que resolveu o problema. José de Jesus disse que, quando visita as unidades prisionais, adota a visão sistêmica. Isso significa encontrar as causas das negligências. Assim, afirmou que o que parece simples tem algo mais profundo por trás; por isso, destacou que é preciso partir da causa e não do problema aparente. Quanto à relação do preso com o agente, pesquisa em duas alas prisionais. Há 02 modelos: o 1º é o de controle e punição, fundamentado na ideia de que errou é preciso punir; essa atitude gera “stress”, mais tensão. José de Jesus disse que quem fez a lei não sofre os dilemas da prisão; na perspectiva negocial, ele não pode ser arbitrário nem pode ser uma administração feita a ferro e fogo; é preciso, portanto, o diálogo e a negociação; na prática, ninguém cumpre conforme a lei. Disse também que o agente penitenciário não é a boca da lei e nem a lei em ação.

Jarbas Santos disse que o agente penitenciário é obrigado a desenvolver uma bipolaridade; na prática, disse que os agentes ingressam como cidadãos comuns, mas são afetados pela situação do dia a dia; assim, destacou que o preso não deveria odiar o agente nem vice-versa, pois quem o colocou preso foi o juiz. Disse que o próprio Estado cria a “coisa” e coloca o agente contra o preso. Assim, propôs que se fizesse uma discussão sobre a cadeia. Concordou com o professor Alvino e disse que a ressocialização realmente é uma mentira. Também disse que atualmente há a prerrogativa legal de opinar sobre a progressão de regime, mas que os agentes não fazem a individualização, pois não têm autonomia para fazer mudança na unidade. Por isso, disse que a realidade é: se juntar determinados presos, eles se matam; mas que é preciso entender a situação do preso: ele pode ser premiado pelo bom comportamento.

Vilma Batista afirmou que cada um tem sua verdade e gostaria que a Pastoral Carcerária tivesse a mesma visão do agente que tem do preso. Disse que a Pastoral não vê o agente como uma pessoa. Valdirene Daufemback destacou o GT permitiu derrubar alguns mitos existentes de uns sobre os outros. Afirmou que as pessoas estão carregadas de estereótipos que não ajudam. Assim, ressaltou que a generalização não ajuda no crescimento das pessoas. Vilma Batista ainda disse que recebe “e-mail” da Pastoral Carcerária e que recebeu um sobre porte de arma. José de Jesus disse que realmente os agentes penitenciários precisam ser punidos pelos excessos. Disse a falta diálogo ocorre porque há equívoco sobre a visão. Jacira Maria disse que a publicidade da Pastoral é maior do que o que o agente fala. Também disse que a Pastoral precisa ouvir o agente. Valdirene Daufemback, nesse caso, disse que é preciso continuar o diálogo; no caso da denúncia realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA sobre o Aníbal Bruno, ressaltou que a Pastoral também pediu medidas para a segurança para os agentes. Dessa forma, disse que gostaria de resgatar a proposta 04.

O professor Alvino de Sá disse que não é contra a punição do preso quando desacata a autoridade do agente. Mas afirmou que a resposta serve para resgatar a norma, mas não para resgatar o preso. Assim, aquela punição não esgota o problema; o agente precisa ter uma visão mais ampla; ele deve resgatar esses problemas e discuti-los num contexto interdisciplinar. Jarbas Santos disse que, nesse caso, o que o professor Alvino afirmou marca um antes e um depois do sistema prisional no Brasil. Ressaltou que o grupo está buscando uma identidade e que o momento era importante; mas reafirmou que o Estado não pode cobrar uma postura do agente, que todos os atropelos são compreensíveis e que esse momento é histórico; propôs a José de Jesus para marcar um encontro com a Pastoral para discussão, com a intenção de quebrar barreiras. Augusto Coutinho disse que esse trabalho não termina com o GT.

Em seguida, apresentou um documento que trata das atribuições futuras do agente, por assunto: por campo e por outra classificação. A classificação estabelecida por Eugênio Zaffaroni se fundamenta na ideia de que o sistema penal se compõe de 03 instâncias: Polícias, Judiciário e Execução. Depois apresentou os campos: CAMPO DE ALTERNATIVAS PENAIS, CAMPO DE TRANSPORTE E ESCOLTA, CAMPO DE CUSTÓDIA INTERNA, CAMPO DE MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO, CAMPO DE VIGILÂNCIA EXTERNA e GERAL. As atribuições foram separadas por campo para entender o escopo geral da atuação do agente. Valdirene Daufemback disse que a comissão de juristas para a revisão da LEP quer do GT a redação atual da LEP, a proposta de nova redação ou inclusão e justificativa.

Horário: 13h45 às 17h30

Participantes:

Valdirene Daufemback – Ouvidora do Sistema Penitenciário/ DEPEN
Naum Pereira de Sousa - Sociólogo
Ana Paula Diniz – Coordenadora-Geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Alvino Augusto de Sá
José de Jesus Filho – Pastoral Carcerária
Diolandes Pereira de Lima
Carlos Roberto Romacho
Augusto César Coutinho
José Roberto das Neves
Anderson da Silva Pereira
Jacira Maria da Costa Silva – Diretora da FENASPEN
Fernando F. Anunciação – Presidente da FENASPEN
Clemerson Gomes Sá – Agente Penitenciário (SINAPEN-AP)
Vilobaldo Adelídio Carvalho – Presidente do SINPOLJUSPI e Diretor financeiro da FENASPEN
Jarbas Santos de Souza – Diretor da FENASPEN
Wesley Barreto Bastos – Secretário Geral do SINDPEN-DF e membro da FEBRASP
Carlos Vilela - SINDASPES
Paulo Fernando de Lima Filho – Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Espírito Santo - SINDASPES
Vilma Batista
André Argenta
Antony Johnson
João Rinaldo Machado – Presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN
Adriano de Sousa Ludovico – Diretor do SINDPEN
Leandro
João Cleverson Pereira
Marcos Villarin
Vladimir

Valdirene Daufemback propôs a discussão do 1º ponto: concluir os parâmetros da atribuição, formação, nomenclatura e carreira do agente prisional e dirimir as outras questões pendentes (aposentadoria, carga horária, piso salarial). Paulo Fernando informou que a questão da carga horária já está na PEC. Disse que a proposta é de 6h diárias para o expediente e 36h semanais. José Neves disse que a discussão é apropriada e que não sabe se foi amplamente debatida na categoria, mas destacou que o serviço é perigoso e estressante e devia ser avaliada a possibilidade de ficar menos tempo exposto a esse ambiente. Ressaltou que o mesmo acontece com o pessoal da área de saúde, radiologia etc, pois o problema é o ambiente ao qual o agente está exposto. Disse que 40h, para quem trabalha nesse ambiente, é muito. Portanto, discutir a regulamentação da profissão é uma forma de incluir esse item (carga horária).

O professor Alvino de Sá disse que saúde do trabalhador é uma política de saúde específica para o trabalhador; ressaltou que é diferente de plano de saúde e plano de assistência médica (são duas coisas distintas). Já Paulo Fernando informou que, no ES, ocorreram 03 suicídios em 2013; disse que, se for considerado que no ES há menos de mil servidores, quase 20% estariam afastados por problemas psicológicos. Disse, nesse caso, que a profissão traz a necessidade de um tratamento diferenciado, dentro da saúde ocupacional. Vilobaldo Carvalho disse que, no PI, há um plano de saúde para o agente; quando o agente adoece, o Estado não dá assistência; quando entra em licença para tratamento de doença, perde na sua remuneração, por não estar trabalhando.

Estabeleceu-se também como necessário incluir na carreira a gratificação por pós-graduação.

Augusto Coutinho disse, sobre a carga horária, que esta deve ser de 30h semanais. Valdirene Daufemback indagou o que o GT proporia, como grupo, para a questão da carga horária. Adriano Ludovico disse que a lei complementar do DF traz a carga horária de 30h (lei 840). Valdirene Daufemback afirmou que entendia que as justificativas que o GT estava trazendo são muito pertinentes, mas disse que não acha possível trazer indicativo para o plantão. Disse que a maioria é 24 x 72. Destacou que há muitas realidades, mas, ao que parece, durante 24h é impossível trabalhar, ficando mais tempo exposto ao ambiente prisional; as 72h restantes são utilizadas para trabalhar em outras atividades; a carga horária de 12h por 36 dá mais tempo para ficar mais próximo da família; disse que, logicamente, o governo irá falar da questão do efetivo (é suficiente?).

Antony Johnson disse que o problema é o descanso que se passa fora da cadeia. Afirmou que o que se quer, no PR, é o tempo de descanso; destacou que mais tempo fora da unidade prisional é mais tempo para a qualidade de vida; afirmou que 12 por 36 é um atraso, porque a escala é doentia. José Neves disse que um plantão de 24 é muito ruim, mas que o problema não é discutir o quanto é prejudicial trabalhar 24h. Disse que voltar para o ambiente prisional depois de 36h é terrível; informou que, no PR, propuseram à gestão a redução da carga horária para 30h (queriam que retornasse à escala 24 x 72), fazendo 12h x 60h. No PR também há uma miscigenação de escala; disse que o problema não é trabalhar 24h, mas ter que voltar um dia e meio depois para o presídio; Vilobaldo Carvalho afirmou que a questão relativa à escala é complexa; disse que dentro do estado há situações diferentes e que, por isso, não é possível unificar a escala nacionalmente, mas que é possível padronizar dentro do estado; destacou que uma unidade de 2.000 presos é diferente de uma unidade com 70 ou 80 presos; dessa forma, disse que tem que se definir a carga horária semanal, mas deixar em aberto nos estados. Carlos Vilela afirmou que cada estado tem a sua particularidade e, por isso, como aplicar essa carga horária semanal deve ficar dentro da Secretaria de cada estado; afirmou que o que leva a fazer serviço fora é o salário; dessa forma, disse que não tem lógica discutir uma escala nacional, mas vale sim discutir a sua redução. João Rinaldo disse que a questão é: quanto mais tempo de folga o agente estará descansando e com a sua família; assim, cabe ao Estado comprovar o que o agente está fazendo no período da sua folga. Fernando Anunciação afirmou, em relação à escala de serviço em seu estado, é que o próprio Estado incentiva o bico; disse que tem que estabelecer a carga horária semanal e deixar ao estado estabelecer a escala. Valdirene Daufemback disse que achou interessante a questão da escala 8h x 40h, colocada por João Rinaldo. João Rinaldo informou que há um estudo que afirma que em 8h o trabalhador está com 80% de sua atenção; as fugas geralmente acontecem na última hora do plantão, quando o agente não está mais com tanta atenção.

Dessa forma, ficou proposta uma carga horária (ver PEC 497/2006 – 840/12) de 30h semanais. Jacira Maria se manifestou, discordando da carga horária semanal de 30h ou 36h; disse que prefere a carga horária de 40h semanal (e 24h x72h).

Sobre o piso salarial, Paulo Fernando disse que, se colocar um piso muito alto, ficarão a vida toda lutando pelo piso. Fernando Anunciação disse que, em nenhum momento a FENASPEN colocou a questão do piso nacional. Nesse caso, disse que “vão chover no molhado”; além disso, afirmou que depois vão colocar que o objetivo principal dos agentes é o salário, intitulando-os de mercenários. Leandro informou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, já considerou a questão inconstitucional, por adentrar na esfera estadual. Assim, a questão sobre o piso salarial ficou para ser discutida em outro momento.

Sobre a aposentadoria, Augusto Coutinho disse que se deve partir das súmulas do STF sobre o assunto. José Neves disse que têm debatido a questão no PR; afirmou que existem 02 modelos de aposentadoria e o que está sendo discutido no STF não lhes interessa, ou seja, de 25 anos para quem está em risco de insalubridade; disse que o Poder Executivo federal mandou, em 2010, um modelo que propõe a aposentadoria por 20 anos na função, podendo somar mais 10 para compensar os 30 (contribuição); disse que o projeto é manco porque estabelece idade mínima; também disse que poderia ficar nos moldes do modelo do RS; afirmou que há uma diferença fundamental entre o que se discute no STF e o que se discute no Congresso; se a do congresso garantir a integralidade e paridade, excluindo a idade mínima, é a melhor. Destacou que é preciso fazer esse diálogo e que o GT precisa propor a derrubada das 03 barreiras que têm nesses projetos. Valdirene Daufemback disse que a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça seria envolvida na discussão na reunião do dia seguinte, pois esta conversa com o Congresso e a Casa Civil. Disse é necessário manter uma articulação entre os sindicatos e federações representantes dos servidores e o governo.

No que se refere à aposentadoria, André Argenta fez a seguinte proposta: mínimo de 20 anos na função + 10 contribuição = 30 anos. Assim, ficou estabelecido o seguinte:

Homem - Mínimo 20 anos na função + 10 contribuição = 30 anos
Mulher - Mínimo 15 anos na função + 10 contribuição = 25 anos
Ou
Homem – mínimo 25 anos na função
Mulher – mínimo 20 anos na função

Sem limite de idade mínima, com integralidade e paridade;
Diferenciação de idade de homem e mulher.

João Rinaldo disse que a proposta apresentada é boa para quem já está em atividade no sistema; mas para quem está entrando no sistema, não; disse que a aposentadoria por insalubridade, nesse caso, é boa. José Neves ressaltou que uma não vem em detrimento da outra; disse que o que se está discutindo não é por insalubridade e sim por função. André Argenta disse que se não conseguir comprovar a questão da insalubridade, cai na proposta apresentada. Anderson Pereira informou que no STF a aposentadoria por 25 anos em qualquer lugar que for insalubre. João Rinaldo disse que, nos estados, só estão ganhando na justiça. Augusto Coutinho propôs aposentadoria para a regulamentação da profissão: 25 anos homem e 20 para mulheres. Vilma Batista informou acerca do projeto de lei a respeito da aposentadoria para policiais femininas: 20 anos para mulheres, 15 na profissão e 20 anos na contribuição; disse que as agentes penitenciárias devem lutar para serem contempladas nesse projeto. Vilobaldo Carvalho disse que quem está ingressando tem que trabalhar 30 anos na função. José Neves afirmou que o caminho ou é da forma como está ou 25 anos diretos. Jacira Maria afirmou que a ideia seria 15 anos para a mulher na função e 10 por fora; disse que no seu estado é de 30 anos, mas que estão lutando para a redução para as mulheres. Paulo Fernando propôs a contagem do tempo fita estabelecido na CLT. João Rinaldo afirmou que o GT deve evitar propostas mirabolantes inviáveis; também disse que se deve pensar no agente que está entrando e tendo o seu primeiro emprego.

Quanto à nomenclatura, Valdirene Daufemback disse que é o ponto inicial do debate. Apresentou os cargos que existem nos sistemas estaduais e as propostas realizadas:

1. Perito em Tratamento Penal (devolução do preso para o convívio em sociedade)
2. Agente de Execução Penal
3. Oficial de Tratamento Penal
4. Oficial de Execução Penal
5. Inspetor de Segurança de Execução Penal
6. Agente ou Oficial de Custódia
7. Oficial de Segurança e Custódia
8. Oficial de Segurança e Execução Penal
9. Polícia Penal

Jarbas Santos propôs que se eliminasse o que não é possível deixar no texto (foram eliminados os itens 3, 6 e 7). Jacira Maria disse que o perito em tratamento penal foi sugestão inicial do próprio Jarbas Santos. Também disse que, em consulta à base em seu estado (MT), esta se posicionou a favor do item 5 (inspetor de segurança de execução penal). (também foi retirado o item 1).

Vilma Batista defendeu o que está na PEC 308: defesa da Polícia Penal. Jarbas Santos disse que a proposta de Vilma Batista soava como algo ruim; disse que tinha que fazer essa ressalva, tendo em vista o que se propôs discutir no GT; afirmou que deve-se defender a PEC 308 no Congresso. Valdirene Daufemback ressaltou que o DEPEN não concorda com a ideia de polícia penal; disse que a ideia é criar uma ouvidoria e uma Secretaria própria para o sistema prisional, não apensar-se às estruturas da segurança pública. Disse que não há acordo quanto à ideia de policia penal, mas que a proposta é construir os consensos. José Neves disse que sabe que haverá uma lei para regulamentar a profissão, mas que o GT está tratando da profissão e não da instituição.

O professor Alvino de Sá disse que os presos provisórios não estão na execução penal; quanto ao inspetor, acaba com tudo que o GT está discutindo. José de Jesus afirmou que a maioria dos países separa Ministério do Interior e Ministério da Justiça. Leandro disse que o agente é conhecido de forma negativa e distorcida (corrupto, torturador, o cara que leva droga); disse que o novo entendimento é trazer uma nova visão da categoria. Valdirene Daufemback disse que a execução engloba todo o percurso penal; dessa forma, ressaltar o nome segurança é distorcer os nomes já discutidos pelo GT. Para uma nova proposta o nome mais genérico contemplando tudo faz mais sentido do que deixar a palavra que lembra o velho. Também disse que é necessária construir a nova figura do agente prisional. José de Jesus disse que a prisão não pode ser a única resposta penal. Valdirene Daufemback apresentou as duas propostas: oficial de execução penal ou oficial de segurança e execução penal.

Fernando Anunciação propôs colocar na ata a posição de cada sindicato filiado à FENASPEN. Assim, os “votos” foram os seguintes:

- Votaram na proposta 1 (oficial de execução penal): Sindicato Penitenciário Federal; CNPCP; todos os sindicatos da FEBRASP; Pastoral Carcerária; CONASP; SDH; DEPEN; Escola Penitenciária do MS; SINDAPEN-AL; SINGEPERON-RO;
- Votaram na proposta 2: Presidente da FENASPEN, mas liberando os sindicatos vinculados para votarem em separado; SINDSPEN-MT; SIFUSPEP-SP; SINDASP-RN; SINAPEN-AP;
- Vilobaldo Carvalho se posicionou pelo nome agente de segurança de execução penal, mas o SINPOLJUS-PI vota na proposta 2.

Jarbas Santos fez a seguinte ressalva: ninguém (ou seja, nenhum dos agentes presentes na reunião) abriu mão da segurança; disse que o que se colocou foi a inclusão ou não do nome segurança na nomenclatura; destacou que a execução penal inclui a custódia e a segurança. Vilobaldo Carvalho também disse que gostaria que fosse registrado em ata que a sua proposta foi em cima da lógica de discussão sobre as atribuições. Augusto Coutinho disse que deveria constar na legislação que o oficial de execução penal é o mesmo atual agente penitenciário. José Neves ressaltou que a posição demonstrada pela FENASPEN foi democrática.

No que se refere às questões em aberto, o GT abordou os seguintes pontos:

1º - Saúde do trabalhador/ assistência específica

Valdirene Daufemback disse que consultou os diferentes projetos que tratam dessa pauta, mas não encontrou itens tratando da saúde do trabalhador; disse que há, sim, a questão da redução da carga horária, em que a questão da saúde do trabalhador está colocada de forma implícita. Vilobaldo Carvalho afirmou que indenização por incidente em serviço poderia ser um artigo que direcionasse sobre a questão; disse que seria uma garantia pelo exercício da profissão. Jacira Maria disse que deve se especificar, mesmo sendo redundante. Jarbas Santos afirmou que, sobre a questão da saúde mental, o Estado não tem um tipo de acompanhamento para essa questão. Valdirene Daufemback sugeriu como encaminhamento a proposta de Vilobaldo Carvalho ou programa de saúde do trabalhador. Vladimir Sampaio de Lima disse duas coisas: 1ª - uma lei geral, quanto mais se especifica, fica difícil, pois entra nas competências dos estados; 2ª - questão da responsabilidade civil; a União não pode entrar em todos os temas, senão estará invadindo as competências dos estados. Valdirene Daufemback, dessa forma, propôs que fosse um artigo genérico que não entrasse na competência dos estados. Vilobaldo Carvalho disse que a visão atrofiada da segurança pública exclui o agente penitenciário de qualquer benefício. João Cleverson Pereira sugeriu que coubesse aos estados e distrito federal promoverem a política de saúde voltada para o oficial de execução penal.

2º - Diretrizes para o uso da força no sistema prisional

Valdirene Daufemback disse que há uma portaria interministerial, mas que não contempla o ambiente de privação de liberdade.

3º - Regulamentação dos grupos especiais do sistema prisional

Vilobaldo Carvalho disse que é preciso ter critério para inclusão no grupo. Carlos Vilela deve ser o critério: ter concluído o estágio probatório, por uma questão administrativa e de conhecimento; ressaltou que é preciso ter conhecimento de cadeia.
É preciso que se dê margem para que, no estado, o sindicato e administração cobrem para que isso aconteça, sem invadir a atribuição da UF. Anderson Pereira disse que, em RO, também criaram grupos sem regulamentação; afirmou que os próprios estados estão se adequando para que isso não aconteça.

4º - Proposta de PEC criando Departamento de Execução Penal e inserindo-o no Art. 144/art. 127 CF

José Neves disse que há dificuldade de se situar no PR: não estavam na segurança pública (PM e PC); foi apresentado um capítulo (adm. da execução penal) para dizer que era da execução penal. Segundo José de Jesus, a execução da pena, historicamente, era função do juiz; mas aos poucos o juiz foi se distanciando da administração da pena (conforme afirma o filósofo francês Michel Foucault) para ficar longe desse ato duro que é levar sofrimento ao outro. Jarbas Santos disse que o Estado, quando pensa na segurança pública, cria projetos para a PM e a PC; por isso, disse que é preciso criar dispositivos para fomentar o trabalho do órgão que cuida dos agentes e que traga recursos. Wesley Barreto disse que, como se está caminhando para a nova visão do agente penitenciário, não tem como descartar a nova visão de sociedade de inserir o indivíduo na sociedade.

José de Jesus disse que é preciso pensar na instituição em sentido amplo, que se responsabilize por todos os aspectos da restrição de direitos; disse que a vantagem é que retira das polícias funções impróprias delas e coloca nessa instituição; também disse que é preciso fazer uma luta para consolidar uma política institucional, devendo ser o pontapé de uma bandeira. Ana Paula afirmou que o que se está propondo é a criação de um órgão autônomo e independente ligado à justiça; ou seja, é outra estrutura; mas discutir o parecer sobre isso não impede em nada; o parecer não vai atrasar a PEC, é apenas para argumentar melhor. Vladimir disse que, se não tiver consenso ou fundamentação, o projeto fica parado; por isso, é preciso que esteja consolidado.

Jarbas Santos afirmou que desde o início vem apontando para a criação do órgão; disse que o GT pode aprovar algumas coisas. E indagou: querem essa PEC? Querem esse órgão forte? Disse que é importante avançar nisso e que não admite sair daqui sem uma proposta definida. Ana Paula disse que fez a ponderação porque vão precisar de um argumento para a proposta de PEC. José Neves disse que sabe quando é resistência do governo em relação ao art. 144; Também disse que a PEC 308 foi criada para resolver o problema da PM e da PC. Ana Paula disse que, do ponto de vista da SDH, existe uma realidade: os estados são autônomos, mas não existe constitucionalização da “coisa”; disse que o ideal é que esteja na justiça. José de Jesus disse que, quando se consegue o consenso entre vários atores, a janela abre. José Neves disse que é necessário que o sistema de execução penal seja reconhecido na constituição para fortalecer a instituição.

Jarbas Santos afirmou que o DEPEN não consegue chegar ao servidor da base. Jacira Maria disse que, em seu estado, os delegados também tentam fazer parte da justiça. Valdirene Daufemback afirmou que, em termos de disposição, não significa que vai ser simples. Jarbas Santos disse que tem preocupação quanto ao tempo do parecer da SAL e do CNPCP; e indagou: é interesse do DEPEN, da SDH e da Pastoral que constitucionalize um órgão único? Valdirene Daufemback disse que sim. Disse também que o Plano Diretor do DEPEN estabeleceu como meta a criação de Secretarias próprias nos estados.

José de Jesus disse que são milhões (mais ou menos dois milhões) de pessoas sob controle penal; por isso, é uma questão de interesse público. Marcos Villarin afirmou que pode se criar uma emenda à constituição de interesse popular, sem precisar da vontade política do DEPEN ou de qualquer outro órgão.

5º - Diretrizes sobre restrições de atuação para funcionários que respondam processos

Ficou estabelecido que se deve instituir um novo GT para aprofundar o assunto.

6º - Estrutura do órgão que administra o sistema prisional (contemplado item 4)

7º - Capacitação continuada (item já definido acima)

8º - Diálogo com outras categorias que atuam no sistema prisional

Valdirene Daufemback disse que sua proposta é montar um grupo que traga vários conselhos profissionais para a nova visão do oficial de execução penal. Por exemplo: criação de um GT com representantes dos demais profissionais (psicólogo, assistente social, pedagogos, enfermeiros, médicos, dentistas etc) que atuam na execução penal para apresentar nova visão do oficial de execução penal e construir sinergia na atuação.

Dia: 29/11/2013
Horário: 09h40 às 13h05

Valdirene Daufemback – Ouvidora do Sistema Penitenciário/ DEPEN
Naum Pereira de Sousa - Sociólogo
Marlene Inês da Rosa – Agente Penitenciária Federal/ Ouvidoria do DEPEN
José de Jesus Filho – Pastoral Carcerária
Diolandes Pereira de Lima - 
Carlos Roberto Romacho
Augusto César Coutinho
José Roberto das Neves
Anderson da Silva Pereira
Jacira Maria da Costa Silva – Diretora da FENASPEN
Fernando F. Anunciação – Presidente da FENASPEN
Clemerson Gomes Sá – Agente Penitenciário (SINAPEN-AP)
Vilobaldo Adelídio Carvalho – Presidente do SINPOLJUSPI e Diretor financeiro da FENASPEN
Jarbas Santos de Souza – Diretor da FENASPEN
Wesley Barreto Bastos – Secretário Geral do SINDPEN-DF e membro da FEBRASP
André Argenta
João Rinaldo Machado – Presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN
Adriano de Sousa Ludovico – Diretor do SINDPEN

Valdirene Daufemback disse que a intenção era fechar as questões abertas e elaborar anteprojeto de lei. A ideia seria tratar do material que será encaminhado à comissão da LEP. Aprovada a carreira pública para o servidor, a segunda fase da comissão é de crítica aos relatórios; nesse momento se pode apresentar o material elaborado pelo GT. A ideia inicial seria trabalhar o texto de alteração da LEP: artigos da LEP que podem refletir as preocupações do GT; disse que compete ao GT a questão da carreira, da estrutura etc, artigos 61, 73 a 77. Proposta de texto:

Art. 61 – órgãos da execução penal. Valdirene Daufemback disse que pensaram em mudar o nome do DEPEN e seu “status” dentro do MJ. Informou que o DEPEN, na estrutura atual do Ministério, funciona como Secretaria, mas que até 2004 estava dentro da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ); a ideia, assim, é torná-lo em Secretaria de Execução Penal.

V- Secretaria de Execução Penal

Valdirene Daufemback disse que esta deve cuidar de todas as instâncias de respostas penais. Houve uma discussão sobre o nome: gestão ou administração? José Neves defendeu o nome de Secretaria de Administração da Execução Penal. Ficaram as seguintes sugestões: Secretaria de Administração da Execução Penal ou Secretaria de Gestão da Execução Penal (art. 61)?

Valdirene Daufemback disse que nos artigos 73 e art. 74 falta a adequação dos nomes:
– Da Secretaria de Administração ou Gestão da Execução Penal.

Quanto ao art. 75, Valdirene Daufemback disse que a sugestão é a de que o ocupante do cargo de diretor ou cargos correlatos de estabelecimentos deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de em ciências sociais ou humanas; II - ser servidor público efetivo do sistema prisional; IV – possuir pós-graduação em gestão prisional; V – possuir experiência de 5 anos no sistema prisional; parágrafo único: O diretor ou cargos correlatos dedicará o tempo integral à sua função;
Parágrafo 2º - Os demais cargos de direção e coordenação dos estabelecimentos deverão preencher os requisitos do Art. 75, incisos e ser servidores efetivos da carreira.

Ocorreu uma discussão relativa ao tempo: 03 ou 05 anos? Augusto Coutinho defendeu que, depois de passar pelo estágio probatório, seria desnecessário exigir mais 02 anos; disse que estava se discutindo a possibilidade de todos os servidores da atividade ocupar o cargo; também afirmou que o estágio probatório já está avaliando a sua capacitação. José Neves defendeu 05 anos, pois afirmou que falta experiência para gerir; disse também que o cargo de gerência do presídio é complexo. Valdirene Daufemback disse que quem quer ser diretor deve mostrar interesse e se qualificar para chegar na gestão de diretor.

Art. 76 – Quadro do Pessoal Prisional será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Art. 77 – a escolha do profissional do sistema prisional atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
§ 1º O ingresso do profissional prisional será exclusivamente por concurso público, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à capacitação periódica dos servidores em exercício;
§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado e em atividades que não sejam da rotina interna da custódia das mulheres presas.

José Neves disse, nesse caso, que a preocupação é com a vedação do contato corporal de sexos diferentes. Valdirene Daufemback ressaltou que, historicamente, existe relação de gênero, de opressão de homens sobre as mulheres; disse que os homens podem trabalhar na unidade, desde que não seja diretamente na custódia. José de Jesus ressaltou que não pode haver homens em atividades que envolvam a intimidade.

Art. 77 A. O oficial da execução penal, atividade típica de estado, de natureza civil e de nível superior, é responsável por custodiar as pessoas privadas de liberdade e supervisionar os demais regimes de progressão da pena, inclusive o livramento condicional, assim como, o cumprimento de medidas cautelares e penas e medidas restritivas de direito, conforme determinação judicial.
Parágrafo único – O cargo de oficial da execução penal será regulamentado em lei específica.

Houve, nessa parte, discussão sobre as articulações para defesa do texto no Congresso, tendo em vista o tempo que a comissão de juristas terá para entregar o texto na Casa Legislativa. José de Jesus disse que existem coalizões no Congresso que têm importância indiscutível na Casa e que têm um poder de pressão. Afirmou que o que precisa é estar preparado para fazer a defesa no Congresso e segurá-lo (ampliar o número de aliados). José Neves disse que tinha a seguinte preocupação: valeria uma tentativa do GT de fazer constar no relatório da comissão de juristas? Valdirene Daufemback falou das reuniões semanais da comissão de juristas, sendo que o diretor-geral do DEPEN está verificando o que é possível inserir; além disso, informou que tem a 2ª etapa e o diretor-geral do DEPEN está comprometido com a questão. Valdirene Daufemback também informou o grupo que à tarde ocorreria uma audiência pública. Seria a oportunidade de expressar a importância da discussão. Disse que o trabalho estava adiantado, mas que seria interessante fazer essa manifestação. Vilobaldo de Carvalho sugeriu a elaboração do anteprojeto pela SAL. Augusto Coutinho sugeriu a criação de uma comissão de 5 pessoas para trabalhar no que foi consensuado, dando-lhe uma semana para conclusão dos trabalhos. E na próxima reunião, essa comissão apresentaria a minuta para discussão no GT. Valdirene Daufemback disse que Vladimir, da SAL, disse que encontrou um modelo que teve muita aceitação no Congresso. José de Jesus disse que pode encaminhar com a SAL, mas ressaltou que chega um momento que sai da mão tanto do DEPEN quanto da SAL, quando chega na Casa Civil. Valdirene Daufemback sugeriu que talvez se dividisse o grupo: alguns ficariam ajudando no texto e outros participarim da audiência pública. Disse que a ideia agora seria fechar as questões em aberto.

9º – Diretrizes para reintegração social (incluir esta pauta no GT criado no item 8)

Valdirene Daufemback indagou acerca das premissas e dos programas de reintegração social. José de Jesus afirmou que as assistências não estão integradas. Disse que, em países europeus, todas as assistências se reúnem a cada dois meses para discutir o programa de individualização da pena. Há, também, um coordenador: em que medida o teu trabalho (saúde, educação etc) ou cada atividade está contribuindo para o programa? Disse que a assistência religiosa é parte integrante de um programa mais amplo. Valdirene Daufemback afirmou que, de fato, não tem, a não ser em alguns estados.

10º - Definição sobre grupos de atuação no sistema (escolta, segurança interna, fiscalização de alternativas penais, grupos de intervenção especial etc).

Ficou estabelecido em inserir no anteprojeto da lei a previsão desses grupos e eventuais requisitos de ingresso. Valdirene Daufemback destaca que sublinhou o que deverá estar no projeto.

17º - Gratificação por pós-graduação (discutir o assunto junto com o plano de carreira)

11º - Poder administrativo de polícia

13º - Fé pública

José de Jesus disse que fé pública é para um serviço muito específico, sendo que a administração pública precisa fazer prova; afirmou, nesse caso, que o policial não tem fé pública. Disse que o oficial de justiça tem que ter fé pública, pois o Estado não tem outro meio ou opção: entre o particular e o Estado, alguém precisa ter a última palavra. Jarbas Santos afirmou que, na fiscalização das penas alternativas, o oficial de execução penal deve emitir um documento. José de Jesus disse que não há, aí, presunção de verdade. Mas Jarbas Santos indagou: como se atesta para orientar a decisão do juiz? E disse que a progressão é um benefício e não um direito. José de Jesus argumentou que fé pública é um conceito restrito voltado para a emissão de documentos oficiais. Adriano Ludovico, por outro lado, disse que todo servidor é constituído de fé pública. José de Jesus respondeu que, se for assim, teríamos um Estado totalitário. Jarbas Santos disse que há uma presunção obrigatória de verdade do documento público. Valdirene Daufemback disse que parece que, se tivesse fé pública, não contestaria; é um documento que parte da certeza; se pode contestar, não é de fé pública. Adriano Ludovico reafirmou que o servidor público tem fé pública nas suas atribuições.

Horário: 13h55 às 16h

Valdirene Daufemback – Ouvidora do Sistema Penitenciário/ DEPEN
Naum Pereira de Sousa - Sociólogo
José de Jesus Filho – Pastoral Carcerária
Diolandes Pereira de Lima - 
Carlos Roberto Romacho
Augusto César Coutinho
José Roberto das Neves
Anderson da Silva Pereira
Jacira Maria da Costa Silva – Diretora da FENASPEN
Fernando F. Anunciação – Presidente da FENASPEN
Vilobaldo Adelídio Carvalho – Presidente do SINPOLJUSPI e Diretor financeiro da FENASPEN
Jarbas Santos de Souza – Diretor da FENASPEN
Wesley Barreto Bastos – Secretário Geral do SINDPEN-DF e membro da FEBRASP
André Argenta
João Rinaldo Machado – Presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN
Adriano de Sousa Ludovico – Diretor do SINDPEN
Vladimir – SAL

Jarbas Santos disse que há necessidade de se garantir maior autonomia para o cargo e emitir relatórios orientando o juiz da execução. Disse que esses documentos devem ter um reforço, através da fé pública. Disse que uma das restrições comuns nas alternativas é a questão do horário: o agente constata a situação, mas como comprovar para o juiz? É preciso levar o sujeito ao juiz? E respondeu: prova-se com o relatório. Vladimir disse que a fé pública vem com o cargo público; mas afirmou que em questão de técnica legislativa não há necessidade desse reforço. Jarbas Santos, nesse momento, leu texto do site “jusbrasil” sobre fé pública; disse que algumas categorias têm a fé pública para o exercício da sua função; no caso do serviço público, algumas atividades são dadas pelo Estado através de uma lei; todo documento público tem, por lei, presunção de veracidade.

Valdirene Daufemback falou da criação recente das Escolas penitenciárias; disse que não há uma padronização, nos estados, dos profissionais que atuam na execução penal; por isso, destacou que esse improviso gera uma descredibilidade, sendo que muita gente, com 10 dias de formação, vai para a atuação. Vilobaldo Carvalho disse que às vezes é necessário o agente dizer o que é; disse que a questão da autonomia administrativa, quando mais puder colocar instrumentos que deixem de forma clara e de como vai atuar, é melhor pecar pelo zelo do que pela omissão. Também disse que via como uma forma de garantir respaldo, ao mesmo tempo em que aumenta o grau de responsabilidade do oficial de execução penal. Adriano Ludovico repetiu que o servidor público tem fé pública e disse que o melhor é trabalhar o conceito de poder de polícia administrativa. José de Jesus disse que o poder administrativo de polícia não inclui fé pública; destacou que o poder administrativo de polícia não tem absoluta segurança para aplicar esse conceito no GT; também disse que é bastante complicado utilizá-lo, pois às vezes é utilizado no âmbito tributário, no sentido de polícia, que é um certo poder de fiscalização e sanção que o Estado tem e algumas categorias levam; e indagou: isso está querendo dizer que irá se tornar polícia ou não? Por outro lado, disse que outro tema é: há uma necessidade de se afirmar em cima da lei; e indagou: essa necessidade é real? Vai garantir alguma coisa? E questionou os agentes dizendo que parece que é o reconhecimento da categoria e, para fugir dela, se coloca na lei que tem uma série de poderes. Vladimir disse que poder de polícia é mais abrangente e remete a outras questões de normatização; disse que na execução ele vai comunicar e enviar; destacou que é importante amadurecer a discussão para afirmar uma questão ou outra.

Augusto Coutinho disse que é necessário o conhecimento do conteúdo das atribuições; e disse que há 04 entendimentos jurídicos: o do STF (cassou o entendimento jurídico do estado do CE: exercer atividade policial); o da OAB; a lei eleitoral; e outro. Valdirene Daufemback disse que a maioria do sistema prisional estava sob a guarda da segurança pública; o problema, portanto, está na falta de autonomia do sistema; destacou que depois desse trabalho, não tem mais sentido a proibição de poder advogar. Vilobaldo Carvalho disse que a atividade não será desligada da segurança da sociedade. Adriano Ludovico disse que se estava confundindo o sistema penitenciário com a questão de ser polícia; afirmou que a segurança é inerente ao trabalho do agente, mas não é o primordial; o Estado é responsável pela integridade do preso; não se está discutindo querer ser ou não polícia. André Argenta disse que uma coisa é atribuição de polícia, outra é poder de polícia; disse que o agente atua com o poder de polícia quando impõe uma restrição de direitos; mas destacou que é preciso superar o argumento de que é inerente ou não; mas que precisa incluir, disse que precisa.

José de Jesus afirmou que as instituições penitenciárias são instituições em que o controle daquele que está na ponta só é exercido por meio da hierarquia administrativa; por isso, disse que: 1º - é muito difícil o controle externo sobre as instituições totais; 2º - o preso é totalmente impotente em relação ao agente; assim, a preocupação é quando se dá muitos poderes para essas instituições; José de Jesus apresentou o seguinte exemplo: há um conflito entre o agente e o preso, mas é o próprio par que vai investigar; disse que o poder disciplinar é do agente e não será investigado por uma instituição externa; por isso, José de Jesus disse que defende o controle das instituições; disse que o Judiciário e o MP não são controlados por ninguém; e questionou certo desejo do agente de ter poder de polícia; além disso, disse que o que se quer é: “eu quero dizer tudo sobre o preso e tudo o que eu disser, não importa se tenho razão ou não”, tendo, por isso, presunção de veracidade. Wesley Barro indagou: qual o problema do agente fazer investigação dentro do presídio? Vilobaldo Carvalho destacou que há muito controle sobre o agente penitenciário, mas não sobre os gestores. Ana Paula disse que poder de investigação para uma instituição total é complicado, pois as características das instituições totais são as características de instituições fechadas; ressaltou que não estava se desconfiando dos agentes, mas, do ponto de vista do princípio, não há benefício; disse que a investigação cabe à polícia civil.

Valdirene Daufemback sugeriu a realização de uma consulta para a SAL; dessa forma, o GT faria um texto para a SAL para explicar o que se quer com o poder de polícia; e também avaliar as atribuições e verificar a quais cabem o poder de polícia.

(nesse momento José Roberto das Neves, Anderson da Silva Pereira, Fernando F. Anunciação, Clemerson Gomes Sá, Wesley Barreto Bastos e José de Jesus se retiraram para a audiência pública).

João Rinaldo disse, a seguir, que a posição da Pastoral era ideológica. Valdirene Daufemback salientou que ainda faltava construir argumentos convincentes para o amadurecimento da discussão; destacou novamente que há opiniões divergentes e falta de diálogo. Jacira Maria, emocionada, disse que os agentes são realmente mal vistos e não têm reconhecimento do seu trabalho; afirmou que não querem superpoder e nem reconhecimento da Pastoral; disse que só têm ajuda do sindicato, mas não do Judiciário, do MP e dos direitos humanos. Colocou que os agentes não têm estrutura porque o governo não dá; enquanto isso, as ONG’s e outras entidades chegam mandando no presídio; mas, ressaltam, os agentes não mandam em nada. Adriano Ludovico disse que realmente existe uma perseguição da Pastoral aos agentes; afirmou que o texto que José de Jesus publicou no jornal Correio Brasiliense-DF sobre porte de arma foi para denegrir o agente, ou uma categoria, por causa de 10 pessoas. Vilobaldo de Carvalho disse que se coloca como pragmático e, por isso, ressaltou que a investigação é para proteger a vida do próprio preso, pois, quando há fuga, é o agente que responde. Jarbas Santos disse que a polêmica era desnecessária; e leu o art. 78 do código tributário nacional sobre poder de polícia.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Depois, Vladimir, da SAL, fez uma apresentação da lei geral das polícias civis e disse que era um bom modelo para se tomar como ponto de partida. Vilobaldo Carvalho sugeriu o encaminhamento do modelo para os participantes do GT. Valdirene Daufemback sugeriu encaminhar para um determinado grupo de pessoas para ficar responsável pela elaboração do texto.

Responsáveis pela elaboração do texto: Neves, Vilobaldo, Adriano, Wesley, Jarbas, Ana Paula, Fernando Anunciação e Valdirene.

Datas:

12/12 – comissão fecha o texto inicial;
19/12 – ouvidoria recebe contribuições de todos do GT;
20/12 – envio à SAL para apreciação;
14/01 – reunião para discutir o texto.

Segue abaixo um resumo dos encaminhamentos quanto às “ questões em aberto”:
1. Saúde do trabalhador / assistência específica 
a. Anteprojeto de lei: mencionar como um artigo que direciona a responsabilidade do estado pela assistência (caberá aos estados e distrito federal promover a política de saúde voltada para o oficial de execução penal)
b. Outro GT: Programa de saúde do trabalho (ações de prevenção, assistência e avaliação psicológica regular, usar como referência da portaria interministerial SEDH/MJ - 02 15/12/10 e instrução normativa do MJ No 01 de 26/12/2010 projeto de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários)
2. Diretrizes para o uso da força no sistema prisional
a. Outro grupo (usar como referência Portaria Interministerial SEDH/MJ4226, 31/12/2010)
3. Regulamentação dos grupos especiais do sistema prisional
a. Anteprojeto de lei: Mencionar como artigo que os estados adotem critérios para constituir e ingressar grupo
4. Proposta de PEC criando Departamento de Execução Penal e inserindo-o no Art.144 /Art 127 CF
a. Consenso: queremos um órgão unificado e fortalecido que abranja todo o percurso da execução penal com o objetivo de institucionalizar este órgão na Constituição Federal.
b. Formalizar consulta para SAL, CNPCP e outros pareceristas sobre a inclusão do Sistema de Execução Penal:
i. No Capítulo IV das Funções Essenciais da Justiça
ii. No Art. 144
iii. No Capítulo próprio Do Sistema de Execução Penal
c. Novo GT: encaminhar assunto a partir dos pareceres
5. Diretrizes sobre restrições de atuação para funcionários que respondam processos
a. Novo GT: Aprofundar o assunto
6. Estrutura do órgão que administra o sistema prisional – contemplado item 4.
7. Capacitação Continuada – Já definido acima.
8. Diálogo com outras categorias que atuam no sistema prisional
a. Criação de um GT com representantes dos demais profissionais (terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social, pedagogos, enfermeiros, médicos, dentistas, etc), representantes de órgãos governamentais afetos e da sociedade civil que atuam na execução penal para apresentar nova visão do oficial de execução penal e construir sinergia na atuação.
9. Diretrizes para reintegração social
a. Incluir esta pauta no GT criado no item 8.
10. Definição sobre grupos de atuação no sistema (escolta, segurança interna, fiscalização de alternativas penais, grupos de intervenção especial, etc) 
a. Inserir no anteprojeto de lei a previsão desses grupos e eventuais requisitos de ingresso.
11. Terceirização e militarização
a. Incluir no anteprojeto de lei e já incluído na proposta da LEP
12. Escola de Serviços Penais
a. Inserir no anteprojeto de lei, na parte da formação e capacitação continuada, a necessidade de requisitos.
13. Gratificação por pós-graduação
a. Discutir o assunto junto com o plano de carreira.
14. Poder administrativo de polícia para aumentar autonomia na execução penal
a. Fazer consulta à SAL sobre a possibilidade de poder administrativo para as atribuições. 
15. Fé pública
a. Fazer consulta à SAL sobre as atribuições e possibilidade de poder administrativo polícia
16. Estratégias de implantação desta nova proposta – próxima reunião

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